ENQUADRAMENTO
O concurso “3 Municípios por uma Região”, integra-se na exposição polinucleada "Algarve - Do Reino à Região" e é organizado pelas Câmaras Municipais de Alcoutim, Castro Marim e VRSA e pela Associação Odiana.
OBJECTIVOS
O concurso tem como objectivo a dinamização das exposições « Alcoutim, Terra de Fronteira», «Castro Marim, Baluarte Defensivo do Algarve» e «Vila Real de Santo António e o Urbanismo iluminista», ao mesmo tempo que promove o Património Cultural da região do Baixo Guadiana, nas diferentes temáticas.
Art° Primeiro
(Participantes)
a) O concurso é aberto a todos os fotógrafos amadores e profissionais.
b) Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares directos.
c) As inscrições deverão ser enviadas para a Associação Odiana com os seguintes dados: Nome, Morada, telemóvel ou telefone e email.
Art° Segundo
(Tema)
a) Os temas do concurso são:
- Património Construído (Monumentos, Urbanismo, Arquitectura)
- Património Natural (Natureza, Rio, Serra, Paisagem)
Todas as fotografias terão, obrigatoriamente, que ser captadas nos concelhos participantes.
Art° Terceiro
(Fotografias)
a) Os trabalhos poderão ser a cores e/ou a preto e branco.
b) Cada participante deve apresentar a concurso no máximo até 2 fotografias por cada concelho (6 no total)
c) Só serão aceites trabalhos que não tenham sido premiados noutros concursos.
d) As fotografias deverão ser apresentadas com formato de 20x30 cm em papel de fotografia.
e) As fotografias deverão ser entregues em sobrescrito fechado, em cujo o exterior figurará apenas o pseudónimo do concorrente. No verso de cada trabalho deverá constar em letra legível o título do trabalho, o pseudónimo e a indicação do local de recolha da imagem.
f) Juntamente com as fotografias deverá ser entregue um sobrescrito fechado contendo o nome, idade, profissão, morada, e-mail (caso possua) e número de telefone do concorrente e no exterior a indicação do pseudónimo.
Art° Quarto
(Prazo de entrega)
a) As fotografias poderão ser entregues em mão ou por correio em carta registada, até 28 de Setembro de 2010, para:
Associação Odiana
Rua 25 de Abril - n.º 1
8950 - 909
Apartado 21 – Castro Marim
Art° Quinto
(Júri)
a) O júri será constituído por 3 elementos:
1 representante de cada município (Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António).
b) O Presidente do júri terá voto de qualidade e será designado entre os 3 elementos que o compõem.
c) A decisão do júri é final e irrevogável não cabendo recurso.
Art° Sexto
(Prémios)
a) Os prémios a atribuir são os seguintes:
• 1º Prémio | 250 €
• 2º Prémio | 150 €
• 3º Prémio | 100 €
b) Os prémios serão entregues em data a designar.
c) Serão seleccionadas entre 35 a 40 fotografias para participar numa exposição itinerante que decorrerá nos concelhos de Vila Real de Santo António, Castro Marim e Alcoutim em datas a definir.
d) Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.
Art° Sétimo
(Divulgação)
a) As fotografias apresentadas a concurso e seleccionadas pelo júri, serão objecto de exposição em locais a designar nos três concelhos envolvidos.
b) Os resultados serão divulgados através do site da Associação Odiana (www.odiana.pt)e do blog (www.3mpur.blogspot.com)
Art° Oitavo
(Disposições finais)
a) A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer das fotografias premiadas, salvaguardando sempre a indicação do autor (as publicações nunca serão de vínculo comercial, ou seja, sempre que for editada alguma publicação utilizando alguma fotografia do concurso será sempre indicada a autoria e será sempre distribuída gratuitamente procurando sempre, e apenas, promover a região do Baixo Guadiana.
b) As fotografias não premiadas poderão ser levantadas pelos respectivos autores, durante um período de 60 dias a partir de 1 de Outubro de 2010. Fim dessa data, as fotografias revertem para o acervo Associação Odiana.
d) A apresentação das fotografias pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
e) O concurso só se considera válido se houver no mínimo 15 participantes.
Art° Nono
(Diversos)
a) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.